Ponto 10, do Artigo 8º (Política de Investimento) do Regulamento de Gestão do Benfica Stars Fund:
" Sempre que o contrato de trabalho que um determinado atleta, relativamente ao qual o Fundo detenha direitos económicos, tenha celebrado com a Benfica SAD entre nos últimos 18 (dezoito) meses de duração, a Benfica SAD terá a obrigação de colocar o atleta em questão no mercado de transferências, por um preço a acordar entre o Fundo e a Benfica SAD."
(o negrito é meu)