Ponto 10, do Artigo 8º (Política de Investimento) do Regulamento de Gestão do Benfica Stars Fund:
" Sempre que o contrato de trabalho que um determinado atleta, relativamente ao qual o Fundo detenha direitos económicos, tenha celebrado com a Benfica SAD entre nos últimos 18 (dezoito) meses de duração, a Benfica SAD terá a obrigação de colocar o atleta em questão no mercado de transferências, por um preço a acordar entre o Fundo e a Benfica SAD."
(o negrito é meu)
3 comentários:
Nós até podemos ser obrigados a colocar o jogador no mercado por ordem do fundo, mas não acredito que o BSF fizesse um negócio de venda onde saberia de antemão que iria haver prejuízo, e muito menos acredito que, sabendo disso mesmo, forçasse a colocação do jogador no mercado...
Pois, o fundo perdeu dinheiro… em todo o caso podíamos indemnizar o fundo em 600 mil euros!!
Agora a culpa é do fundo, querem lá ver...
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