A decisão da Liga de instaurar um processo ao jogador Petit é, claramente, ilegal.
Na verdade, o árbitro viu a infracção e puniu-a com pontapé livre directo. Se não admoestou o jogador, tal deve-se a um erro de análise e não por não ter visto a infracção. Ora os regulamentos da liga são claros: o recurso a imagens para punição disciplinar só pode suceder quando o árbitro não vir o lance.
Vamos a factos:
O jogador Petit devia ter sido expulso? Sim. Sem sombra de dúvidas.
O jogador Petit devia ser castigado? Por lei, não devia nem podia. Sed lex, dura lex.
Mas o clube, através do departamento de futebol, tem o dever de punir atitudes acéfalas, como as de Petit, e suprir o erro da equipa de arbitragem. É que eu não me esqueço quando Deco mandou Petit para o estaleiro... sem que ninguém, então, reclamasse de forma vigorosa!
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